Ucria, duplo homicídio em 15 de agosto: pena de Russo reduzida em 10 anos
por Teresa Frusteri
10/11/2024
Lá Tribunal de Cassação reduziu a pena de prisão de Salvatore Russo para 20 anos. O açougueiro de Paternò, de 33 anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Messina a 30 anos de prisão pelo duplo homicídio ocorrido na noite de 15 de agosto de 2019 em Ucria, quando foram mortos. Antonino “Nuccio” Contiguglia62 anos e seu neto Fabrizio Contiguglia27 anos. A decisão do Supremo Tribunal reconhece a redução da pena prevista pelo procedimento abreviado escolhido pelos arguidos para a trágica história de Ucria que agora, em virtude dos 5 anos já cumpridos, terá de permanecer na prisão por mais 15 anos
Lá Suprema Cortena prática, anulou tecnicamente, sem adiamento, a sentença proferida pelo Tribunal de Recurso de Messina em 5 de julho de 2023 e depois decidiu “limitado ao tratamento sancionatório pela não aplicação da redução do procedimento abreviado”. Daí a redeterminação da pena, com a redução de 10 anos e o indeferimento do restante do recurso apresentado pela defesa do arguido que ainda se encontrava confinado na prisão.
No dia 5 de julho do ano passado Tribunal de Apelação de Messina confirmou a pena de 30 anos de prisão, reforçando também as absolvições decididas, novamente em primeira instância, com a fórmula “porque o fato não existe”, para os demais arguidos, os familiares das vítimas, ou seja Vittorio Contiguglia, Santino Contiguglia e o filho Salvadortodos os três foram acusados de cumplicidade em violência privada. Com a confirmação integral das decisões de primeira instância, as implicações para a indemnização decidida em 6 de abril de 2022 pelo tribunal foram também implicitamente confirmadas. Tribunal de Justiça de Messina na primeira instância, tudo às custas de Russo: a civil a definir em futuro julgamento no foro adequado, e depois a provisória, ou seja, indemnização imediata, de 40.000 euros cada “…a favor de Ricciardi Benedetta e Contiguglia Vittorio”. Além disso Salvatore Russo também foi condenado em recurso à reparação dos danos sofridos pelas partes civis: Franca Palmeri; Davide, Luca, Maurizio, Concetta Marcello e Santino Giovanni Contiguglia; Benedeta Ricciardi; Vittorio e Salvatore Contiguglia a ser pago separadamente. Os advogados das partes civis constituídas foram os advogados Alessandro Pruiti Ciarello E Luigi Gangemi enquanto os advogados Enrico Trantino (o atual prefeito de Catania ed.), Salvatore Liotta E Giuseppe Bonavita eles estavam comprometidos com a defesa.